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Afinal de contas, o não cumprimento dessas exigências geram multa? O que acontece se sua empresa não manter suas obrigações com as Normas Regulamentadoras e não enviar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho em dia ao E-social?

No âmbito empresarial, é fundamental que as normas CLT e a segurança do trabalho sejam aplicadas em conjunto. Esta abordagem ajuda a garantir o cumprimento dos requisitos e disposições legais, mas sobretudo dos direitos, segurança, saúde e qualidade de vida dos seus colaboradores.

E no que se refere a Saúde e Segurança do Trabalho, é o conjunto de normas que garantem a segurança do trabalhador, evitando incidentes indesejados através de medidas protetivas de controle. Em conjunto com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), elas formam um conjunto ideal para que a relação de empresa e empregado seja saudável e duradoura.

O não cumprimento da CLT e Normas Regulamentadoras de Saude e Segurança do Trabalho podem acarretar em notificações, multas ou até interdição da sua empresa, dependendo da gravidade.

Veja o que são e quando são aplicadas cada uma delas:

Notificações: Infrações leves onde a companhia tem um prazo para regulamentar ou reverter suas irregularidades, variando de 60 a 120 dias, dependendo da ocorrência.

Multa: São aplicadas quando a companhia não atende ao prazo estabelecido anteriormente pelos órgãos fiscalizadores ou quando a infração é considerada grave. Os valores a serem pagos vão variar de acordo com a ocorrência.

Interdição ou embargo: A interdição ou embargo acontece caso o fiscalizador identifique risco iminente à saúde dos trabalhadores, a interdição ou o embargo (em caso de obras) poderá acontecer tanto na companhia inteira, quanto em um setor específico.

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    Referências: https://blog.sst.com.br/normas-clt-e-seguranca-trabalho/