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Você sabia que a sua empresa pode receber multa se não enviar as informações de SST exigidas pelo eSocial?

De acordo com o cronograma do eSocial, a partir de 10 de janeiro de 2022, todas as empresas devem transmitir ao eSocial seus incidentes de saúde e segurança ocupacional.

O cronograma de prazos do eSocial é dividido em grupos:

As empresas do Grupo I estão obrigadas a transmitir esta informação desde outubro de 2021, enquanto as empresas do Grupo II e do Grupo III foram obrigadas à enviar em janeiro de 2022.

Portanto, atualmente, todas as empresas que atuam no Brasil são obrigadas a transmitir eventos de SST no eSocial.

Caso a transmissão destas informações não ocorram, a empresa fica sujeita a multas que variam de R$402,53 até R$63.617,35

Vale ressaltar que essas multas já existiam antes mesmo do eSocial entrar em vigor, portanto, não foram criadas por uma nova lei.

 Na prática, com o desenvolvimento do e-Social, o governo pretende centralizar todas as informações relacionadas às relações de trabalho em nosso país.

Com isso, algumas obrigações anteriormente enviadas por outros meios, como a CAT – (Comunicado de Acidente do Trabalho), passaram a ser transmitidas pelo e-Social.

Desta forma, quem deixar de enviar informações ao e-Social estará automaticamente descumprindo as obrigações legais e poderá ser penalizado.

A Essence oferece uma plataforma 100% online, adequada aos processos de LGPD com senha e perfis de acesso individuais, além de fazer o envio dos eventos abaixo para o eSocial:

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco

 Além disso, a Essence também oferece Diagnóstico de SST para o eSocial. Um relatório que aponta quais eventos exigidos pelo eSocial já estão sendo atendidos pela sua empresa, e quais ainda devem ser providenciados.

 Deixe para quem entende a mensageria do seu e-SOCIAL. Fale com os consultores da ESSENCE.

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