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Você sabe o que é o (RAT)?

Ao realizar as funções do dia dia, os colaboradores de uma empresa constantemente se expõe a riscos, sejam eles maiores ou menores, e por isso, o Risco Ambiental do Trabalho (RAT) existe.

É um fator muito importante a ser levado em consideração se pensarmos que o Brasil é um dos países com maior índice de acidentes no trabalho e ocupa a quarta colocação no quesito mortalidade no trabalho de acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O RAT é uma contribuição que cada empresa paga ao INSS de acordo com o grau de risco e complexidade da tarefa que o colaborador exerce, assim, caso ocorra quaisquer acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais o colaborador pode recorrer a esse direito, sendo assim, uma medida obrigatória que a empresa deve obter por lei para garantir a saúde dos funcionários!

É importante notar que os riscos ambientais de empregos anteriores são conhecidos como “Seguro Acidente de Trabalho”.

Portanto, as empresas com empregados no regime CLT devem recolher em folha de pagamento as contribuições previdenciárias em caso de acidente ou doença ocupacional de seus empregados.

Dessa forma, se um trabalhador necessitar de benefícios – no caso de auxílios, pensões ou aposentadorias especiais (como invalidez ou auxílio-doença) – ele pode recorrer ao fundo.

Como essa alíquota é calculada?

O valor da alíquota do RAT é baseado nos salários pagos a cada funcionário e varia de acordo com três circunstâncias. Portanto, esse valor pode variar de 1% a 3%, o padrão é:

 

  • Empresas com risco mínimo nas atividades contribuem com a alíquota de 1%;
  • Negócios com funções de risco médio pagam uma alíquota de 2%;
  • Empresas com atividades que representam risco grave contribuem com a alíquota de 3%.

 

Por exemplo, no cálculo seguinte: Se a empresa de menor risco paga a um funcionário um salário de R$ 2.500, a alíquota RAT paga é de R$ 25,00.

Porém, esse valor pode variar de acordo com algumas circunstâncias, tais como a “Alíquota da rat sobre aposentadorias especiais”

Em alguns casos, como as aposentadorias especiais, a Receita Federal exige que estes valores sejam ajustados. Então, dependendo do tempo de contribuição, esse percentual pode chegar a 6%, 9% e 12%.

No entanto, para obter esse direito, é necessário comprovação de vínculo empregatício e verificação de horas trabalhadas. Fora isso, a empresa paga adicionais com base no período de reforma a que o trabalhador tem direito: 15, 20 ou 25 anos. Portanto, a situação em que isso acontece é muito especial.

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    Referência: <https://orienteme.com.br/blog/risco-ambiental-do-trabalho/>