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 A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um procedimento obrigatório para todas as empresas no Brasil, que deve ser realizado imediatamente após o acidente de trabalho ou o diagnóstico da doença ocupacional. A CAT é um documento que garante ao trabalhador acidentado ou à sua família o direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

 O prazo para a emissão da CAT é de um dia útil após o ocorrido no ambiente de trabalho. Em caso de doença ocupacional, a emissão do documento deve ser feita após o diagnóstico da doença do colaborador. É importante ressaltar que a empresa que não emitir a CAT está sujeita a multa, que varia entre o valor mínimo e o teto do INSS, podendo ser aumentada em caso de reincidência.

 Existem três tipos de CAT: a inicial, a de reabertura e a de óbito. Cada uma deve ser emitida em uma ocasião específica. A CAT inicial é emitida quando ocorre o acidente de trabalho ou o diagnóstico da doença ocupacional. A CAT de reabertura é emitida quando o trabalhador precisa retornar ao tratamento após ter recebido alta médica. Já a CAT de óbito é emitida em caso de morte do trabalhador decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

 Para dar entrada na CAT, o empregador deve fornecer informações obrigatórias como razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, endereço, CEP e telefone. É possível fazer a emissão  online ou ligando para o número 135.

 Em resumo, a emissão da CAT é um procedimento obrigatório e essencial para garantir a segurança e proteção dos trabalhadores. A empresa deve emitir o documento imediatamente após o acidente de trabalho ou diagnóstico da doença ocupacional, dentro do prazo de um dia útil, e fornecer todas as informações necessárias para dar entrada no documento. A CAT garante ao trabalhador ou à sua família o direito a benefícios previdenciários, e a empresa que não emitir o documento está sujeita a multas.

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Referência: Entenda a importância do empreendedorismo feminino (cresol.com.br)